Táxi Sousa

Táxi Sousa Empresa sediada em Felgueiras Serviço de táxi 7 dias por semana 24h por dia

29/10/2024
30/10/2021

Não obrigue os outros condutores a arriscarem a vida com manobras desnecessárias. Circule sempre o mais à direita!

20/10/2021

💉 | NOVO CENTRO DE VACINAÇÃO - FELGUEIRAS

O Centro de Vacinação de Felgueiras está a funcionar na Casa das Artes, sito Avenida Dr. Magalhães Lemos, 54, 4610-106 Felgueiras, de 2.ªfeira a 6.º, das 08:00h às 15:00h.

Os utentes só se deverão dirigir a este espaço após a receção de uma convocatória efetuada pelo Serviço Nacional de Saúde com orientações sobre a administração da terceira dose da vacina contra a COVID-19, ou contra a GRIPE.

Todos os contactados devem comparecer fazendo-se acompanhar do cartão de cidadão, e sendo o caso, da medicação crónica.

11/10/2021

Constitui contraordenação grave nos termos do Código da Estrada, o estacionamento por qualquer outro condutor que não esteja autorizado.

O estacionamento destina-se exclusivamente ao portador do cartão de estacionamento para pessoas com deficiência, condicionadas na sua mobilidade, que pode ser solicitado aos serviços do IMT da sua área da residência.

28/09/2021

Circulação de velocípedes

- Os velocípedes podem circular paralelamente numa via, no máximo de dois velocípedes, desde que a visibilidade e a intensidade do trânsito o permitam e que não causem perigo ou embaraço ao trânsito;

- A circulação deve ser feita pelo lado direito da via de trânsito, conservando das bermas ou passeios uma distância sufi ciente para evitar acidentes;

- Nas zonas urbanas, há que ter uma atenção especial com portas que se abrem repentinamente e crianças que podem surgir entre dois veículos;

- Todo o condutor, incluindo o de velocípede, deve, sempre que não haja obstáculo que o impeça, facultar a ultrapassagem, desviando-se o mais possível para a direita e não aumentando a velocidade enquanto não for ultrapassado;

- Para realizar a ultrapassagem de velocípedes, o condutor deve ocupar o lado da faixa de rodagem destinado à circulação em sentido contrário ou, se existir mais que uma via de trânsito no mesmo sentido, a via de trânsito à esquerda daquela em que circula o veículo ultrapassado;

- O condutor de um veículo motorizado deve manter entre o seu veículo e um velocípede que transite na mesma faixa de rodagem uma distância lateral de pelo menos 1,5 m, para evitar acidentes;

- Assim, atualmente, a ultrapassagem de velocípedes apenas poderá ocorrer na presença de linha longitudinal descontínua (M2);

- O facto de efetuar a ultrapassagem sem ocupar o lado da faixa de rodagem destinado à circulação em sentido contrário é considerada como uma infração autónoma das demais, punida com coima e tipificada como grave.

Endereço

Praça Da República
Felgueiras
4610-116

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