Passe Livre Estudantil Soledade-RS

Passe Livre Estudantil Soledade-RS Essa Página foi criada com intuito de informar os estudantes cadastrados no Programa Passe Livre Estudantil da Cidade de Soledade .

27/08/2019

PASSE LIVRE ESTUDANTIL DE SOLEDADE ABRE CADASTROS PARA 1º E 2º SEMESTRES DE 2019

O Programa Passe Livre Estudantil abrirá novos cadastros a partir desta segunda-feira, dia 02 de setembro, e vai até a sexta-feira, dia 13 de setembro, no horário das 9h até as 11h30 min e das 13h até as 17h00 min.

Conforme Cristiano Gambatto, responsável pelo programa no município, os requisitos para obtenção do benefício são; renda per capta familiar de até um salário mínimo e meio regional faixa 1, por pessoa, e o estudante deve residir em Soledade, estudar em outra cidade, e estar cadastrado no Centro de Estudantes Universitários de Soledade - CEUS.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OS CADASTROS:

(Pegar formulários na Prefeitura – Setor do Passe Livre)
1. CARTEIRINHA DO PASSE LIVRE ESTUDANTIL (PRÉ-REQUISITO OBRIGATÓRIO - FAZER CONFECÇÃO NO SETOR DO PASSE LIVRE, SOMENTE NOS DIAS 02 E 05 DE SETEMBRO, TRAZER ATESTADO DE MATRÍCULA E DOCUMENTO PESSOAL - VALOR R$30,00);
2. Formulários cadastrais, conforme anexo I devidamente preenchidos e assinados pelo (a) estudante ou por seu representante legal;
3. Registro de matricula do 1º e do 2º semestre, em instituição regular de ensino, contendo a comprovação dos dias de aula do (a) aluno (a) beneficiado (a);
4. Previsão do recesso letivo do 1º e do 2º semestre, expedido pela instituição de ensino, com datas de início e término de cada semestre;
5. Cópia de documento de identidade e CPF oficial do (a) estudante;
6. Comprovante de renda do(a) beneficiário(a) e de todos os membros do grupo familiar, conforme Anexo I deste Decreto; F**a dispensada a apresentação dos comprovantes de renda a que se refere o inciso V do § 2º deste artigo aos (às) estudantes que comprovarem ser beneficiários (as) do Programa Universidade para Todos – ProUni -, na modalidade integral;
7. Cópia do comprovante de residência do (a) estudante em Município localizado na área de abrangência do benefício, caso este estiver em nome de terceiro, trazer declaração assinada pelo titular da residência, declarando que o estudante reside no endereço descrito no comprovante;
8. Declaração do número de familiares que compõem o grupo familiar, reconhecida em cartório; e (DECRETO 51.402);
9. Comprovante de frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) referente ao 1º semestre de 2019;
10. 02-Fotos 3 X 4;

Mais informações com Cristiano Gambatto pelo fone 3381-9013.

https://www.facebook.com/802942593129387/photos/a.803405516416428/1830586387031664/?type=3&theater
22/08/2018

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Passe Livre Estudantil será pago de 27 a 29 de agosto em Soledade

Os estudantes cadastrados no Programa Passe Livre Estudantil de Soledade começam a receber o benefício a partir desta segunda feira, referente ao primeiro semestre de 2018. Os meses a serem pagos são, março, abril, maio e junho deste ano.
De acordo com o Coordenador municipal do Passe Livre Estudantil, Cristiano Gambatto, os estudantes devem comparecer na Prefeitura Municipal, no setor do Passe Livre Estudantil, pela parte da manhã, das 8h às 11h30min e pela parte da tarde, das 13h às 17h, nos dias 27 , 28 e 29 de agosto, para assinarem os documentos necessários para o recebimento do referido benefício.
Recadastros e novos cadastros do programa serão efetuados no próximo mês de setembro, com data a ser divulgada nos meios de comunicação, ressalta Cristiano.
Mais informações pelo fone (54)3381-9013 – Setor Passe Livre.

09/05/2018

PASSE LIVRE ESTUDANTIL DE SOLEDADE ABRE NOVOS CADASTROS

O Programa Passe Livre Estudantil abrirá novos cadastros a partir de segunda-feira, dia 14 de maio e vai até dia 25 de maio.

Conforme Cristiano Gambatto, responsável pelo Programa no Município, os requisitos para obtenção do benefício são; renda per capta familiar de até um salário mínimo e meio regional faixa 1, por pessoa, e o estudante deve residir em Soledade e estudar em outra cidade, e estar cadastrado no Centro de Estudantes Universitários de Soledade - CEUS.

OS DOCUMENTOS ABAIXO DESCRITOS DEVEM SER ENTREGUES NA PREFEITURA – SETOR PASSE LIVRE ESTUDANTIL, E DEVEM ESTAR DIGITALIZADOS EM CD OU PEN DRIVE, EM UMA PASTA COM O NOME COMPLETO DO ALUNO, JUNTAMENTE COM OS ORIGINAIS.

1. Formulário cadastral, conforme anexo I devidamente preenchido e assinado pelo (a) estudante ou por seu representante legal.
2. Registro de matricula em instituição regular de ensino, Comprovação dos dias de aula do (a) aluno (a) beneficiado (a), bem como previsão do recesso letivo, expedido pela instituição de ensino;
3. Cópia de documento de identidade oficial do (a) estudante;
4. Comprovante de renda do(a) beneficiário(a) e de todos os membros do grupo familiar, conforme Anexo I deste Decreto; F**a dispensada a apresentação dos comprovantes de renda a que se refere o inciso V do § 2º deste artigo aos (às) estudantes que comprovarem ser beneficiários (as) do Programa Universidade para Todos – ProUni -, na modalidade integral.
5. Cópia do comprovante de residência do (a) estudante em Município localizado na área de abrangência do benefício, caso este estiver em nome de terceiro, trazer declaração assinada pelo titular da residência, declarando que o estudante reside no endereço descrito no comprovante.
6. Declaração do número de familiares que compõem o grupo familiar, reconhecida em cartório; e (DECRETO 51.402);
7. Comprovante de frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do período letivo anterior, dispensado em caso de estudantes matriculados (as) no primeiro semestre ou primeiro ano letivo.
8. 02-Fotos 3 X 4
9. Carteira Estudantil do Passe Livre ou Cópia do comprovante de pagamento da taxa, referente à confecção da Carteira Passe Livre.

Mais informações com Gambatto pelo fone 3381-9013.

27/04/2016

PASSE LIVRE ESTUDANTIL DE SOLEDADE ABRE NOVOS CADASTROS

O Programa Passe Livre Estudantil abrirá novos cadastros a partir de segunda-feira, dia 18 de abril e vai até dia 06 de maio.

Conforme Cristiano Gambatto, responsável pelo Programa no Município, os requisitos para obtenção do benefício são; renda per capta familiar de até um salário mínimo e meio por pessoa, e o estudante deve residir em Soledade e estudar em outra cidade.

OS DOCUMENTOS ABAIXO DESCRITOS DEVEM SER ENTREGUES NA PREFEITURA – SETOR PASSE LIVRE ESTUDANTIL, E DEVEM ESTAR DIGITALIZADOS EM CD OU PEN DRIVE, EM UMA PASTA COM O NOME COMPLETO DO ALUNO, JUNTAMENTE COM OS ORIGINAIS.

1. Formulário cadastral, conforme anexo I devidamente preenchido e assinado pelo (a) estudante ou por seu representante legal.
2. Registro de matricula em instituição regular de ensino, Comprovação dos dias de aula do (a) aluno (a) beneficiado (a), bem como previsão do recesso letivo, expedido pela instituição de ensino;
3. Cópia de documento de identidade oficial do (a) estudante;
4. Comprovante de renda do(a) beneficiário(a) e de todos os membros do grupo familiar, conforme Anexo I deste Decreto; F**a dispensada a apresentação dos comprovantes de renda a que se refere o inciso V do § 2º deste artigo aos (às) estudantes que comprovarem ser beneficiários (as) do Programa Universidade para Todos – ProUni -, na modalidade integral.
5. Cópia do comprovante de residência do (a) estudante em Município localizado na área de abrangência do benefício, caso este estiver em nome de terceiro, trazer declaração assinada pelo titular da residência, declarando que o estudante reside no endereço descrito no comprovante.
6. Declaração do número de familiares que compõem o grupo familiar, reconhecida em cartório; e (DECRETO 51.402)
7. Comprovante de frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do período letivo anterior, dispensado em caso de estudantes matriculados (as) no primeiro semestre ou primeiro ano letivo.
8. 02-Fotos 3 X 4
9. Cópia do comprovante de depósito IDENTIFICADO da taxa, referente à confecção da carteira Passe Livre.

Com relação ao ressarcimento dos alunos aptos a receber o beneficio no 2º semestre de 2015, informamos que, devido a situação financeira do Estado, infelizmente, nem a Metroplan, nem o Governo do Estado, tem previsão de quando irão liberar o repasse para os municípios, impossibilitando assim, os municípios de fazerem a restituição dos valores do Passe Livre para os estudantes a serem beneficiados.

Mais informações com Gambatto ou Alisson pelo fone 3381-9013.

PASSE LIVRE ESTUDANTIL DE SOLEDADE ABRE NOVOS CADASTROSO Programa Passe Livre Estudantil abrirá novos cadastros a partir...
14/04/2016

PASSE LIVRE ESTUDANTIL DE SOLEDADE ABRE NOVOS CADASTROS

O Programa Passe Livre Estudantil abrirá novos cadastros a partir de segunda-feira, dia 18 de abril e vai até dia 06 de maio.

Conforme Cristiano Gambatto, responsável pelo Programa no Município, os requisitos para obtenção do benefício são; renda per capta familiar de até um salário mínimo e meio por pessoa, e o estudante deve residir em Soledade e estudar em outra cidade.

OS DOCUMENTOS ABAIXO DESCRITOS DEVEM SER ENTREGUES NA PREFEITURA – SETOR PASSE LIVRE ESTUDANTIL, E DEVEM ESTAR DIGITALIZADOS EM CD OU PEN DRIVE, EM UMA PASTA COM O NOME COMPLETO DO ALUNO, JUNTAMENTE COM OS ORIGINAIS.

1. Formulário cadastral, conforme anexo I devidamente preenchido e assinado pelo (a) estudante ou por seu representante legal.
2. Registro de matricula em instituição regular de ensino, Comprovação dos dias de aula do (a) aluno (a) beneficiado (a), bem como previsão do recesso letivo, expedido pela instituição de ensino;
3. Cópia de documento de identidade oficial do (a) estudante;
4. Comprovante de renda do(a) beneficiário(a) e de todos os membros do grupo familiar, conforme Anexo I deste Decreto; F**a dispensada a apresentação dos comprovantes de renda a que se refere o inciso V do § 2º deste artigo aos (às) estudantes que comprovarem ser beneficiários (as) do Programa Universidade para Todos – ProUni -, na modalidade integral.
5. Cópia do comprovante de residência do (a) estudante em Município localizado na área de abrangência do benefício, caso este estiver em nome de terceiro, trazer declaração assinada pelo titular da residência, declarando que o estudante reside no endereço descrito no comprovante.
6. Declaração do número de familiares que compõem o grupo familiar, reconhecida em cartório; e (DECRETO 51.402)
7. Comprovante de frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do período letivo anterior, dispensado em caso de estudantes matriculados (as) no primeiro semestre ou primeiro ano letivo.
8. 02-Fotos 3 X 4
9. Cópia do comprovante de depósito IDENTIFICADO da taxa, referente à confecção da carteira Passe Livre.

Com relação ao ressarcimento dos alunos aptos a receber o beneficio no 2º semestre de 2015, informamos que, devido a situação financeira do Estado, infelizmente, nem a Metroplan, nem o Governo do Estado, tem previsão de quando irão liberar o repasse para os municípios, impossibilitando assim, os municípios de fazerem a restituição dos valores do Passe Livre para os estudantes a serem beneficiados.

Mais informações com Gambatto ou Alisson pelo fone 3381-9013.

Endereço

Soledade, RS
99.300-000

Telefone

54-33819000

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