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08/08/2016

Comissão muda apuração do ICMS de vendas para consumidor de outros estados

Pelo texto aprovado o Conselho Nacional de Política Fazendária é quem deverá definir um prazo para os empresários recolherem o ICMS que deverá ser pago ao estado de destino do bem ou serviço.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou, na terça-feira (2), proposta que permite a empresas que vendem bens ou serviços a consumidor final localizado em outro estado recolher o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido com base em apuração mensal e não a cada operação, como ocorre atualmente. Foi aprovado o Projeto de Lei Complementar (PLP) 218/16, do deputado Mauro Pereira (PMDB-RS), com emenda.
Pereira explica que a promulgação da Emenda Constitucional 87 passou a prever uma alíquota diferencial do ICMS para permitir a partilha do imposto com estados de destino em vendas realizadas ao consumidor final, não contribuinte do imposto, de outro estado.
O problema, segundo o autor, foi que os estados, ao regulamentarem a medida, por meio do Convênio ICMS 152/15, estabeleceram que o imposto fosse calculado a cada operação, gerando inúmeras reclamações de empresários.
Relator na comissão, o deputado Júlio Cesar (PSD-PI) concordou com os argumentos do autor e defendeu a aprovação da proposta. “Esse custo para atendimento das obrigações acessórias se mostra especialmente prejudicial para os pequenos empresários, cujas atividades comerciais se dão com estruturas bem menos sofisticadas e onde um acúmulo de funções burocráticas pode desviar o foco e os recursos alocados na atividade econômica em si”, disse Cesar.

Origem x destino

Pelo texto aprovado, a parcela do ICMS devida ao estado de origem será apurada e recolhida pelo empresário nos mesmos períodos de apuração e prazos previstos na legislação do estado de origem.
Já no caso da parcela devida ao estado de destino, caberá ao Conselho Nacional de Política Fazendária estabelecer o período de apuração e o prazo para o seu recolhimento. O objetivo, segundo o relator, é que o conselho defina uma data para o recolhimento válida em todos os estados.

Tramitação

O projeto será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Íntegra da proposta:

PLP-218/2016
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias

02/08/2016

Entrega de produtos restrita na Olimpíadas do Rio: saiba o que fazer nesta situação!

Estamos a menos de um mês de distância dos Jogos Olímpicos no Rio de Janeiro e os logistas sofrerão algumas consequências com relação ao envio e chegada de produtos neste destino. Com o decreto 41.867, está restrita a circulação de caminhões e veículos pesados em algumas das principais vias da cidade do dia 19 de julho até o dia 19 de setembro e os e-commerces terão que lidar com esta situação.

As restrições procuram diminuir o fluxo de veículos em horários de pico para as Olimpíadas. No Centro e na Zona Sul do Rio, por exemplo, está proibido o serviço de carga e descarga das 6h às 21h nos dias úteis e nos sábados até as 14h, com exceção para o Veículo Urbano de Carga (VUC).

Diante disso, os Correios já realizaram alteração no seu sistema, suspendendo os serviços de Sedex 10, Sedex 12 e Sedex Hoje, permitindo apenas o Sedex convencional, para a entrega e envios da região metropolitana do Rio de Janeiro. Os prazos de outras formas de entrega também serão estendidos devido aos prejuízos da interdição das vias.

O Sedex, malote e remessa expressa terão dois dias úteis à mais para a entrega e os serviços de PAC, remessa econômica e carta registrada terão dois dias acrescentados ao prazo, o que não gerará descontos nas tarifas.

Os lojistas de e-commerce que dependem dos serviços dos Correios devem estar preparados para tomar as melhores medidas diante deste cenário. Veja algumas formas de não prejudicar o seu negócio esclarecendo a situação para seus clientes neste período das Olimpíadas:

Se seu e-commerce não for localizado na cidade, envie um e-mail para todos os seus clientes que moram na região do Rio informando a situação;
Se seu e-commerce for localizado no Rio de Janeiro, informe todos os seus clientes das possibilidades de atraso do recebimento de produtos;
Insira uma nota chamativa no rodapé de seu site de e-commerce informando de forma simples as condições deste período;
Se possuir um blog do seu e-commerce, crie um post com detalhes sobre o ocorrido e encaminhe em um CTA junto com os e-mails;
Insira um pop up de entrada no site do e-commerce com um aviso sobre o ocorrido;
Envie uma notificação via push durante a navegação do cliente por seu site informando da situação;
Se algum cliente do Rio de Janeiro se cadastrar em sua loja neste período, envie um alerta da situação de entrega dos pedidos;
Faça um anúncio nas redes sociais direcionado para o público do Rio de Janeiro com informações claras;
Ofereça um brinde junto com o produto para agradar os clientes que serão prejudicados neste período;
Prepare sua equipe de atendimento para solucionar as dúvidas de seus consumidores que poderão surgir durante as Olimpíadas.

Fonte: E-commerce Brasil

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