MVM Soluções Corporativas, Comércio Exterior, SGQ

MVM Soluções Corporativas,  Comércio Exterior,  SGQ 👍🏼30 anos de Atuação
🌎Comércio Exterior
🔍Implantação de SGQ
📦 Desembaraço Aduaneiro
⭐Certificações Estratégicas

🚨 O Drawback Suspensão que sua empresa conhecia não existe mais.O Decreto nº 12.955/2026 não foi uma simples atualização...
21/05/2026

🚨 O Drawback Suspensão que sua empresa conhecia não existe mais.

O Decreto nº 12.955/2026 não foi uma simples atualização técnica. Foi uma reestruturação completa das regras de acesso, manutenção e continuidade do regime agora integrado à CBS, no contexto da Reforma Tributária.

E quem não se adaptar vai perder o benefício. Silenciosamente.

⚖️ O que realmente mudou:

O novo regime exige que sua empresa comprove três condições obrigatórias todas ao mesmo tempo.

📌 1. Aprovação em 3 indicadores financeiros A Receita Federal passou a exigir: ✔ PCT < 1 — controle do passivo circulante ✔ LG > 1 — liquidez geral positiva ✔ DL/EBITDA < 2 — endividamento sustentável
Reprovação em qualquer um = perda automática do regime, independente do histórico da empresa.

📌 2. Limite de 100% do Patrimônio Líquido O total de CBS + IBS suspenso não pode ultrapassar o PL da empresa por exercício fiscal. Para quem cresce rápido com PL enxuto, esse teto pode travar a operação antes que o gestor perceba.

📌 3. Integração digital obrigatória com o Fisco O Decreto exige sistema informatizado integrado com acesso livre para Receita Federal, CGIBS e Estados. Sem integração validada sem Drawback.

⚠️ O custo real de não se adaptar: ❌ Perda imediata do regime ❌ Autuação retroativa sobre operações já realizadas ❌ Multas, juros e travamento no despacho aduaneiro

O risco tributário do novo Drawback é silencioso e acumulativo.

💬 "O novo Drawback com CBS não é benefício automático. Exige diagnóstico financeiro, conformidade digital e inteligência regulatória contínua."José Ramos, CEO da MVM Soluções Corporativas

🔍 Sua empresa já mapeou esses três pilares?

Na MVM Soluções Corporativas, estruturamos o diagnóstico completo: financeiro, tributário e de compliance digital com mais de 30 anos de expertise e 20 consultorias integradas.
Porque benefício fiscal não se mantém por inércia.

👉 Se sustenta com precisão técnica e visão estratégica.

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Decreto nº 12.955/2026 | LC nº 214/2025 | Aduaneiras do Brasil, maio/2026

🚨 ALERTA REGULATÓRIO: TRÂNSITO ADUANEIRO-TA NO BRASIL MUDOU (E O RISCO AUMENTOU)A publicação da Portaria Coana nº 188/20...
28/04/2026

🚨 ALERTA REGULATÓRIO: TRÂNSITO ADUANEIRO-TA NO BRASIL MUDOU (E O RISCO AUMENTOU)

A publicação da Portaria Coana nº 188/2026 está sendo tratada por muitos como uma simples “facilitação operacional”.

👉 Menos etapas
👉 Mais fluidez
👉 Menos burocracia

Mas essa leitura é superficial. E pode custar caro.

⚖️ O QUE REALMENTE MUDOU
O modelo de controle no trânsito aduaneiro foi completamente redesenhado.

❌ Antes: controle pontual
✔ Agora: monitoramento contínuo e em tempo real!

TRADUÇÃO DIRETA
Sua operação numa leitura ingênua pode até parecer mais simples…Mas agora está muito mais exposta.

📡 O NOVO NÍVEL DE CONTROLE
Com a implementação da API Argos, a Receita Federal passa a acompanhar:

📍 localização do veículo em tempo real
📦 integridade da carga
🚪 abertura e fechamento de compartimentos
📡 eventos operacionais ao longo da rota
💥 O QUE ISSO SIGNIFICA NA PRÁTICA?

Antes, o controle era baseado no que você declarava. Agora, ele é baseado no que o sistema detecta.

⚠️ O ERRO QUE MUITAS EMPRESAS VÃO COMETER
Acreditar que estão prontas porque já operam trânsito aduaneiro. Não estão mesmo!

💣 O NOVO RISCO OPERACIONAL
Situações antes tratadas como “ocorrências operacionais” agora podem ser interpretadas como:

👉 “indícios de violação da carga”. Mas como assim?
Exemplos:
❗ perda de sinal de rastreamento
❗ interrupção de transmissão de dados
❗ abertura de compartimento fora do ponto autorizado
❗ divergência ou falha em lacres

🔗 E TEM UM DETALHE CRÍTICO
A simplif**ação do TA, NÃO é para todos.

👉 Ela é restrita a operadores certif**ados como OEA-Segurança
TRADUÇÃO ESTRATÉGICA
Isso não é uma flexibilização ampla. É um modelo de seleção de operadores confiáveis.

📊 MAIS CONTROLE, MENOS MARGEM PARA ERRO
A Receita Federal poderá:
✔ auditar continuamente as operações
✔ cruzar dados logísticos em tempo real
✔ revogar benefícios com base em risco

💥 E O MAIS CRÍTICO
Se sua empresa perder o benefício: “terá que comprovar 30 operações perfeitas para tentar recuperar”

💬 A LEITURA DA MVM
Segundo o CEO da MVM Soluções Corporativas, José Ramos:
“O mercado está celebrando a simplif**ação. Mas o que a Receita fez foi implantar um modelo de controle em tempo real. Isso muda completamente o nível de exigência operacional. Quem não estiver preparado, vai perder competitividade e assumir risco regulatório.”

🚀 OPORTUNIDADE (Para quem entende o movimento)
Empresas preparadas terão:

✔ maior previsibilidade logística
✔ redução de tempo de trânsito
✔ menor intervenção aduaneira
✔ vantagem competitiva clara

⚠️ RISCO (Para quem ignora ou minimiza)
Empresas despreparadas enfrentarão:

❌ aumento de fiscalização
❌ perda de benefícios
❌ atrasos operacionais
❌ exposição a autuações

🔷 A PERGUNTA QUE IMPORTA
Sua operação está preparada para:
👉 ser monitorada em tempo real
👉 operar com dados auditáveis
👉 sustentar conformidade contínua
Ou ainda depende de controles frágeis?

🔶 COMO A MVM PODE APOIAR
Com mais de 30 anos no mercado de COMEX e + 10 anos como Certif**adora INMETRO, a MVM reúne expertise multidisciplinar capaz de estruturar sua empresa sob 4 pilares:

P.1-trânsito aduaneiro inteligente: Compliance aduaneira em conformidade com o Decreto 6.759/2009 e a Portaria Coana nº 188/2026;
P.2-adequação ao OEA-Segurança: Adequação técnica e operacional para certif**ação;
P.3-integração com API Argos: Validação de sistemas de monitoramento;
P.4-gestão de risco logístico: Implantação de Modelo de Gestão de Riscos-ISO 31.000

Na construção do Pilar 2 de nossa consultoria, iremos preparar o tripé documental para sua empresa conquiste a Certif**ação OEA-S:
Manual da Qualidade;
Manual de Procedimentos; e
Manual de Anexos.

📩 Se você quer entender se sua operação está realmente preparada: 👉 Comente: TRÂNSITO

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🚨 PROVOCAÇÃO FINAL
A simplif**ação chegou. Mas junto com ela, veio o maior nível de controle já visto no trânsito aduaneiro brasileiro.

👉 A pergunta não é se sua empresa vai se adaptar.
👉 A pergunta é: quando e com qual custo?

Portaria COANA/COMAC nº 186/2026 O Brasil mudou o Trade Compliance e quase ninguém percebeu.A nova portaria conectou doi...
24/04/2026

Portaria COANA/COMAC nº 186/2026 O Brasil mudou o Trade Compliance e quase ninguém percebeu.

A nova portaria conectou dois programas que antes funcionavam separados: o Programa OEA (compliance de COMEX e aduaneiro) e o Programa Confia (compliance tributário). A partir de agora, o compliance é integrado e isso muda tudo para quem opera no comércio exterior.

O que isso signif**a na prática?
🔵 O Fisco passa a entender sua operação de COMEX com visão tributária completa. Importações e exportações f**am sob escrutínio fiscal total.

🔵 O risco é analisado de forma contínua. Cada operação alimenta um perfil de risco permanente, atualizado em tempo real.
🔵 O nível de exigência aumentou. Não existe mais zona cinzenta: ou sua empresa está preparada, ou está exposta.

⚠️ Atenção: a Portaria 186/2026 não é uma facilitação. Não é um incentivo. É um filtro.
Quem está estruturado avança com mais agilidade, menos custo e mais credibilidade.
Quem não está, f**a vulnerável a autuações, bloqueios e perda de benefícios aduaneiros.

Compliance não é obrigação é vantagem competitiva. Empresas com maturidade em compliance obtêm desembaraço mais ágil, processos mais robustos e uma relação mais sólida com o Fisco.

Quer saber qual é o seu nível de maturidade em compliance?

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🚨 703 novos Ex-tarifários… e o mercado ainda não entendeu o que realmente mudou!A publicação da Resolução Gecex/Camex nº...
09/04/2026

🚨 703 novos Ex-tarifários… e o mercado ainda não entendeu o que realmente mudou!

A publicação da Resolução Gecex/Camex nº 871/2026
foi recebida por muitos como mais uma “boa notícia”:
👉 novos Ex-tarifários
👉 mais oportunidades de redução tributária
Mas essa leitura está incompleta.
E, na prática… perigosa.

⚖️ O que realmente aconteceu (e poucos perceberam)
Parte relevante das alterações NÃO representa novos benefícios.
São ajustes de redação em Ex-tarifários já existentes.
Pode parecer detalhe. Mas não é.
isso signif**a que o governo está eliminando ambiguidades; e
restringindo interpretações flexíveis

Tradução direta:
O espaço para “interpretação conveniente” está acabando.

⚠️ O alerta jurídico que muda tudo
A Solução de Consulta Cosit nº 38/2026
foi absolutamente clara:

“o Ex-tarifário deve ser interpretado de forma literal e restritiva”
com base no:
✔ art. 114 do Regulamento Aduaneiro
✔ art. 111, II do Código Tributário Nacional

💥 O que isso signif**a na prática
Não basta que o produto seja “parecido”. Não basta que tenha “a mesma função”.

👉 Ele precisa ser idêntico à descrição do Ex.
Inclusive em:
❗ descrição
❗ dimensões
❗ características técnicas
❗ composição e funcionalidades

💣 O problema que está sendo ignorado
A maioria das empresas ainda opera assim:
enquadra com base em similaridade e não como produto sem produção nacional equivalente;
não valida tecnicamente a descrição;
trata o Ex-tarifário como benefício automático.
E isso está criando um risco silencioso.

📊 O risco real (que só aparece depois)
Erro de enquadramento pode gerar:
❌ perda do benefício fiscal
❌ autuação retroativa
❌ cobrança de tributos com multa e juros
❌ travamento no despacho aduaneiro

📅 E tem mais: o fator tempo
A Resolução nº 871/2026 trouxe:
👉 diferentes datas de vigência
👉 prazos variáveis por item
Ou seja:
o benefício depende de timing perfeito;
erro de sincronização = perda do Ex
O que mudou de verdade?
O regime de Ex-tarifário está passando por uma transformação silenciosa:
Antes: “benefício fiscal com margem interpretativa”
Agora: “instrumento técnico com validação rigorosa”

💬 A leitura da MVM
Segundo o CEO da MVM Soluções Corporativas, José Ramos:
“O maior erro das empresas é tratar o Ex-tarifário como uma oportunidade tributária. Hoje, ele é um instrumento técnico que exige precisão absoluta. Quem não entender isso, vai transformar economia em passivo.”

🚀 A provocação que precisa ser feita
Sua empresa está:
👉 aproveitando corretamente o Ex-tarifário
ou
👉 assumindo um risco tributário que ainda não apareceu?

🔍 O que diferencia as empresas preparadas
Não é quem “tem Ex”.
É quem:
✔ valida tecnicamente o enquadramento
✔ entende a lógica jurídica do benefício
✔ controla vigência e timing operacional
✔ integra engenharia, fiscal e comércio exterior

🔷 MVM Soluções Corporativas
Na MVM, atuamos com:
engenharia de enquadramento técnico;
inteligência regulatória aplicada; e
estruturação fiscal e aduaneira
Porque no cenário atual:
👉 benefício fiscal não se interpreta
👉 se comprova tecnicamente

📩 Quer validar seus Ex-tarifários com segurança?
A MVM Soluções Corporativas estrutura projetos consultivos que conectam estratégia, conformidade regulatória, eficiência operacional e competitividade internacional, por meio de um portfólio completo de consultorias desenhadas para empresas que atuam no comércio global.

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A nova IN RFB 2.318/2026 trouxe mudanças importantes no Programa OEA e você precisa entender como isso impacta sua opera...
02/04/2026

A nova IN RFB 2.318/2026 trouxe mudanças importantes no Programa OEA e você precisa entender como isso impacta sua operação. 👇

🏆 Novos níveis do OEA-C
Agora o programa conta com 3 níveis:
• Referência: nível máximo, com mais benefícios e prioridade total
• Qualif**ado: equivalente ao modelo atual
• Essencial: focado em comerciais exportadoras, com processo simplif**ado

📉 Principais mudanças
• Redução de operações diretas exigidas (85% → 60%)
• Prazos ampliados para defesa e recurso
• Mais participação no Fórum Consultivo

🔎 Confia e Sintonia A+
São programas de conformidade fiscal que agora se tornam fundamentais e pré-requisitos para alcançar o nível mais alto (OEA-C Referência).

📌 O que você deve fazer agora?
• Já é OEA-C? → Você passa a ser Qualif**ado
• É comercial exportadora? → Avalie o Essencial
• Quer mais benefícios e menos risco de canal vermelho? → Busque o nível Referência

⚠️ Importante: devedor contumaz é excluído automaticamente do programa.

💼 Precisa de ajuda para se adequar?
A MVM pode te guiar em todo o processo e acelerar sua certif**ação.

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🚨 Liberties Clause no B/L: Seu contêiner pode não chegar ao destino. E o contrato já previa isso.A maioria das empresas ...
26/03/2026

🚨 Liberties Clause no B/L: Seu contêiner pode não chegar ao destino. E o contrato já previa isso.

A maioria das empresas ainda acredita que o maior risco no comércio internacional está no transporte.
Mas a realidade é outra. O maior risco está no contrato.
E um movimento recente no transporte marítimo global está deixando isso evidente de forma brutal.

⚓ O que está acontecendo no comércio internacional agora
Com o aumento das tensões no Oriente Médio, especialmente nas rotas próximas ao Golfo, grandes armadores como:
MSC
Maersk
CMA CGM
Hapag-Lloyd

passaram a ativar uma cláusula pouco conhecida pela maioria dos
importadores:
👉 a chamada “liberties clause” no Bill of Lading.

Essa cláusula, prevista nas Regras da Haia, permite que o armador:
✔ altere a rota
✔ interrompa a viagem
✔ descarregue a carga em outro porto
sempre que houver risco à segurança da operação.

💥 Traduzindo para a prática
Isso signif**a que:
❗ o seu contêiner pode NÃO chegar ao porto contratado
❗ a sua carga pode ser descarregada em outro país
❗ e o custo para levar até o destino final passa a ser seu
Sim, seu.

💰 E os custos já começaram a aparecer
O mercado já está registrando:
sobretaxas emergenciais por contêiner
aumentos expressivos de frete
cobranças adicionais por combustível e risco
redespachos logísticos não previstos
Em alguns casos, estamos falando de milhares de dólares adicionais por operação.

🌍 O efeito dominó na logística global
Para evitar zonas de risco, navios estão sendo redirecionados via:

➡ Cabo da Boa Esperança
O impacto disso:
aumento de até 2 semanas no transit time;
redução da capacidade global disponível;
pressão generalizada sobre custos e prazos

⚖️ O ponto mais crítico (e ignorado)
Os armadores não estão descumprindo contratos.
Eles estão fazendo exatamente o que o contrato permite.
O erro estratégico das empresas
Durante anos, o comércio internacional operou em relativa estabilidade.
E isso criou uma ilusão perigosa:
contratos de transporte tratados como formalidade;
cláusulas ignoradas;
risco subestimado
Agora, o cenário mudou.
E o contrato voltou a ser protagonista.

💬 A visão da MVM
Segundo o CEO da MVM Soluções Corporativas, José Ramos:
“O maior erro das empresas é acreditar que o risco está na operação logística. Na verdade, ele está no contrato que foi assinado antes do embarque. A ativação dessa cláusula apenas revelou algo que sempre esteve lá, e que a maioria nunca analisou com a devida profundidade.”

📊 O que diferencia as empresas agora
Não é quem paga menos frete.

É quem:
✔ entende o contrato que está assinando
✔ estrutura a operação com base em risco
✔ integra logística, jurídico e fiscal
✔ antecipa cenários ao invés de reagir a crises

🚀 Conclusão
O comércio internacional entrou em uma nova fase:
➡ mais volátil
➡ mais jurídico
➡ mais orientado por risco
E isso exige um novo nível de maturidade das empresas.

📌 Provocação final
Sua empresa ainda trata o frete como custo…
ou já entendeu que ele é um instrumento de transferência de risco?

🔷 MVM Soluções Corporativas
Na MVM, atuamos na interseção entre:
contratos internacionais;
engenharia logística;
estratégia regulatória.
Porque no novo comércio exterior:
não basta embarcar;
é preciso entender exatamente o que foi assinado

Faça feito nosso cliente Biosystems NE. Conquiste a Certif**ação OEA e foque suas operações no gerenciamento de riscos antes que seja tarde. Preencha nosso formulário e baixe gratuitamente o Guia de Gerenciamento de Riscos OEA!
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🚨 ALERTA PARA IMPORTADORES BRASILEIROSO governo disponibilizou um simulador que indica quando operações não poderão mais...
20/03/2026

🚨 ALERTA PARA IMPORTADORES BRASILEIROS

O governo disponibilizou um simulador que indica quando operações não poderão mais ser registradas via DI:
https://www.gov.br/siscomex/pt-br/sistemas-de-comercio-exterior/simulador-desligamento-di

A migração para a DUIMP está avançando rapidamente e muitas empresas ainda não perceberam os riscos dessa transição.

⚠ Erros comuns:
• Registrar LI sem verif**ar o cronograma de desligamento da DI
• Descobrir tarde que a operação já exige DUIMP
• Inconsistências no cadastro de produtos
• Falta de preparo para atributos e LPCO

⚠ Consequências:
• Bloqueio de declarações
• Atrasos logísticos
• Custos inesperados
• Risco de perdimento da carga

A DUIMP não é apenas um novo documento ela transforma o despacho aduaneiro no Brasil.

Empresas que acompanham as mudanças se adaptam com segurança. As demais reagem quando o sistema já bloqueou a operação.

Na MVM Soluções Corporativas, monitoramos continuamente as mudanças no comércio exterior para orientar nossos clientes antes que os problemas aconteçam.

Nosso foco é antecipar impactos operacionais, garantindo preparação antes que riscos se tornem prejuízos.

No comércio exterior moderno, antecipação regulatória deixou de ser diferencial virou vantagem competitiva.

📩 Sua empresa já verificou no simulador quando a DI deixará de ser aceita?

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FCA-INCOTERMS 2020, Carta de Crédito e o B/L ao VendedorA mudança que parece pequena mas altera a arquitetura de risco d...
09/03/2026

FCA-INCOTERMS 2020, Carta de Crédito e o B/L ao Vendedor

A mudança que parece pequena mas altera a arquitetura de risco da operação internacional

Você já percebeu que os Incoterms 2020 trouxeram uma inovação silenciosa no termo Free Carrier-FCA?

Agora, no FCA, o comprador pode instruir o transportador a emitir o Bill of Lading (B/L) ao vendedor.

À primeira vista, isso soa contraditório.

No FCA:
✔ O comprador contrata o frete
✔ O comprador paga o frete
✔ O risco é transferido quando a carga é entregue ao transportador

Então por que o vendedor receberia o B/L?

A resposta não está na logística. Está na engenharia financeira da Carta de Crédito.

O conflito que existia antes de 2020

Operações financiadas por Carta de Crédito seguem as regras da UCP 600, cujo princípio central é simples:
“Bancos analisam documentos. Não mercadorias”

Se a L/C exige apresentação de um B/L “on board”, o exportador precisa apresentá-lo exatamente conforme descrito.

O problema? No FCA tradicional, o vendedor não controlava a emissão do B/L. Dependia do comprador para obtê-lo.

Isso gerava um desalinhamento perigoso:
• Incoterm adequado à logística moderna
• Instrumento financeiro baseado em prova documental rígida

O resultado eram discrepâncias bancárias, atrasos no pagamento e fragilidade financeira.

O papel dos bancos e o motivo real da mudança
Em muitas operações, especialmente quando há financiamento ao importador, o banco emissor assume risco.

Para mitigá-lo, exige que o B/L seja emitido:
“to the order of the bank”
com cláusula expressa “on board”

Nesse contexto, o B/L não é apenas comprovante de transporte.

Ele é título representativo da mercadoria. É instrumento de garantia.

Se o importador não pagar, o banco, como detentor do B/L, pode exercer controle sobre a carga.

Sem o B/L, o banco perde segurança. Sem controle documental, o exportador pode não receber.

Era preciso alinhar logística e sistema bancário.

A solução dos Incoterms® 2020

A Câmara de Comércio Internacional incorporou ao FCA a possibilidade de o comprador instruir o transportador a emitir o B/L ao vendedor.

Importante destacar:
✔ A transferência de risco não mudou.
✔ O comprador continua responsável pelo frete.
✔ A estrutura física da operação permanece intacta.

O que mudou foi a arquitetura documental. Foi um ajuste de engenharia contratual para compatibilizar o FCA com a prática bancária internacional.

Um detalhe técnico que pode travar seu pagamento
Existe diferença entre:
• “On board” nos Incoterms
• “On board” no conhecimento de embarque marítimo

No B/L, “on board” signif**a que a carga está efetivamente embarcada e integrada à estrutura do navio.

Se constar “on deck” sem previsão na L/C? Pode haver discrepância. E discrepância pode signif**ar:
⚠ Suspensão do pagamento
⚠ Taxas bancárias
⚠ Necessidade de waiver
⚠ Atraso na liquidação financeira

Em operações de alto valor, esse detalhe técnico pode comprometer fluxo de caixa e margem.

O que essa mudança revela sobre o comércio internacional atual?
Incoterms deixaram de ser apenas cláusulas logísticas. Eles integram a matriz de risco da operação.

A escolha do termo impacta:
Segurança jurídica
Estrutura financeira
Governança documental
Liquidez da empresa
Negociar Incoterm sem envolver área financeira é erro estratégico.
Erros ainda comuns no mercado

Mesmo após 2020, ainda observamos:
❌ Uso indevido de FOB para carga conteinerizada
❌ Falta de alinhamento entre contrato e L/C
❌ Negociação comercial desconectada do setor financeiro
❌ Falhas na instrução ao transportador

O FCA 2020 oferece solução técnica. Mas apenas para quem entende sua aplicação.

Reflexão final

A alteração no FCA não é detalhe. É reconhecimento de que logística e finanças são inseparáveis no comércio internacional moderno.

Empresas que compreendem essa integração:
✔ reduzem risco documental
✔ protegem fluxo de caixa
✔ fortalecem poder de negociação
✔ aumentam previsibilidade financeira

Empresas que ignoram continuam tratando Incoterms como cláusula padrão e descobrem o risco apenas quando o banco aponta a discrepância.
Posicionamento Estratégico

Na MVM Soluções Corporativas, estruturamos operações internacionais de forma integrada, conectando:
✔ Incoterms
✔ Cartas de Crédito
✔ Compliance documental
✔ Mitigação de risco financeiro
✔ Engenharia contratual

Antes do próximo embarque financiado, vale revisar sua estrutura documental. Uma cláusula mal ajustada pode comprometer todo o ciclo financeiro da operação.

Acesso: https://mvmsolucoescorporativas.com.br/2026/03/04/fca-nos-incoterms-2020-e-a-possibilidade-de-emissao-do-b-l-ao-vendedor/

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⚠️ Siscomex 0011/2026: o LCPO E-Phyto foi desativado. Sua operação já se adaptou?A partir de 23/02/2026, o modelo de LPC...
24/02/2026

⚠️ Siscomex 0011/2026: o LCPO E-Phyto foi desativado. Sua operação já se adaptou?

A partir de 23/02/2026, o modelo de LPCO “Certif**ação para Produtos de Origem Vegetal (E-Phyto)” – TA E0190 (E00120) está oficialmente inativado para novos registros. A Notícia Siscomex nº 0011/2026 foi que oficializou essa inativação.

No lugar, passam a valer:

✔️ TA E0239 – LPCO E00144
Certif**ação Fitossanitária via SHIVA
✔️ TA E0240 – LPCO E00145
Comércio Fronteiriço e Remessa Expressa (DRE)
Ambos sujeitos à anuência do MAPA no módulo LPCO do Portal Único Siscomex.

🔎 O que isso signif**a na prática?

Não é apenas troca de modelo. É a consolidação da certif**ação fitossanitária brasileira no ambiente SHIVA, com:
• maior integração sistêmica
• rastreabilidade digital ampliada
• alinhamento internacional
• padronização de dados
• aumento da responsabilidade técnica do exportador

⚠️ Riscos imediatos para quem não se adaptar:
❌ indeferimento de LPCO
❌ atraso no deferimento fitossanitário
❌ bloqueio de embarque
❌ retenção no destino
❌ perda de janela comercial

Em mercados sensíveis a requisitos sanitários, erro documental não gera advertência. Gera prejuízo.

📌 A nova realidade
Exportação agrícola não é apenas logística. É governança regulatória digital.
Quem trata mudança no Siscomex como detalhe operacional está reagindo. Quem trata como evento estratégico está protegendo mercado.

A MVM Soluções Corporativas há 31 anos no mercado, atua na interseção entre:
✔️ Compliance regulatório
✔️ Gestão de LPCO
✔️ Tratamentos administrativos
✔️ Planejamento operacional de exportação

Para exportadores de produtos vegetais, isso signif**a:
✔️ revisão de fluxos internos
✔️ atualização de parametrização em ERP
✔️ ajuste na gestão de LPCO
✔️ antecipação no registro documental
✔️ controle rigoroso de requisitos por país de destino

A certif**ação fitossanitária não é opcional. É requisito de acesso a mercado. Erro de enquadramento ou atraso no deferimento pode signif**ar retenção de carga no exterior e perda de competitividade.

O movimento do MAPA sinaliza algo maior: O comércio exterior brasileiro está cada vez mais orientado por digitalização, rastreabilidade e responsabilidade técnica ampliada.
Empresas que antecipam mudanças regulatórias preservam mercado. Empresas que reagem a elas absorvem custo.

A MVM Soluções Corporativas estrutura projetos consultivos que conectam estratégia, conformidade regulatória, eficiência operacional e competitividade internacional, por meio de um portfólio completo de consultorias desenhadas para empresas que atuam no comércio global.

🔍 O time de especialistas da MVM Soluções Corporativas, está atento a todas as notícias que de alguma maneira podem impactar o comércio exterior brasileiro, acompanhando todos os desdobramentos desses impactos para que possamos auxiliar sua empresa na tomada de decisões estratégicas referentes as suas operações de comércio exterior. Saiba mais entrando em contato conosco!

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🔍 Ex-tarifários em 2026: o regime mudou e exige estratégia, não improvisoO ano de 2026 marca uma mudança estrutural no r...
19/02/2026

🔍 Ex-tarifários em 2026: o regime mudou e exige estratégia, não improviso

O ano de 2026 marca uma mudança estrutural no regime de Ex-tarifários no Brasil. As Resoluções GECEX nº 852 e nº 853/2026, somadas às regras já estabelecidas pela Resolução GECEX nº 512/2023, impõem um novo nível de exigência técnica e estratégica às empresas que dependem desse instrumento para viabilizar investimentos produtivos.

A Resolução GECEX nº 852/2026 promoveu um amplo realinhamento tarifário, elevando a alíquota do Imposto de Importação de aproximadamente 1.250 itens de BK e BIT, muitos deles anteriormente beneficiados com alíquota zero, para 7,2%, com efeitos a partir de março de 2026. Esse movimento impacta diretamente projetos industriais, decisões de CAPEX e a competitividade de setores intensivos em tecnologia.

Como medida transitória, a Resolução GECEX nº 853/2026 instituiu uma redução provisória do II por até 120 dias, desde que os pleitos sejam apresentados dentro do prazo máximo permitido e observem rigorosamente os requisitos técnicos do regime. Essa janela não elimina o rigor regulatório, mas busca evitar rupturas abruptas enquanto os pedidos definitivos são analisados.

Nesse contexto, ganha centralidade a Resolução GECEX nº 512/2023, especialmente seus artigos 15 e 18, que tratam dos parâmetros de indeferimento. A inexistência de produção nacional equivalente deve ser comprovada de forma técnica, a descrição do bem precisa ser precisa e aderente à aplicação industrial, e a documentação deve demonstrar mérito econômico e tecnológico. Falhas nesses pontos têm levado ao indeferimento de pleitos, mesmo em cenários de impacto econômico relevante.

O novo desenho regulatório deixa claro que o Ex-tarifário passou a ser um instrumento de política industrial seletiva, exigindo planejamento antecipado, engenharia regulatória e integração com incentivos fiscais.

📌 O que mudou na prática?
A Resolução GECEX nº 852/2026 promoveu um realinhamento tarifário que impactou cerca de 1.250 itens classif**ados como Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT), elevando alíquotas de 0% para 7,2%, com vigência a partir de março de 2026.
Em resposta, a Resolução GECEX nº 853/2026 criou uma janela provisória para redução do Imposto de Importação por até 120 dias, desde que os pleitos:

✔️ respeitem o prazo máximo estabelecido
✔️ atendam integralmente aos requisitos técnicos
✔️ estejam alinhados às regras da Resolução nº 512/2023
⚠️ E aqui está o ponto crítico:

A Resolução GECEX nº 512/2023, especialmente em seus artigos 15 e 18, reforça critérios objetivos de indeferimento, como:

❌ ausência de comprovação da inexistência de produção nacional equivalente
❌ descrição técnica genérica ou imprecisa
❌ fragilidade na justif**ativa econômica e na aplicação industrial

💡 O recado do regulador é claro:
Ex-tarifário deixou de ser um benefício automático e passou a ser um instrumento seletivo, que exige engenharia regulatória, consistência técnica e planejamento fiscal integrado.

Suporte Consultivo

A consultoria especializada em Ex-tarifários prestada pelo time da MVM Soluções Corporativas assume papel central ao estruturar tecnicamente os pleitos, desde a correta classif**ação fiscal e descrição detalhada do bem, até a comprovação robusta da inexistência de produção nacional equivalente, alinhada aos critérios dos artigos 15 e 18 da Resolução GECEX nº 512/2023. Esse trabalho envolve leitura fina da aplicação industrial, análise de mercado, interlocução técnica e gestão precisa de prazos regulatórios, especialmente em contextos transitórios como o da Resolução GECEX nº 853/2026.

Paralelamente, a engenharia regulatória torna-se indispensável para interpretar o encadeamento normativo entre o realinhamento tarifário, os limites temporais da redução provisória e os impactos futuros sobre projetos de investimento. Trata-se de avaliar cenários, mitigar riscos de contingências fiscais e aduaneiras e alinhar decisões empresariais às diretrizes atuais da política comercial e industrial brasileira.

Por fim, a integração com projetos de incentivos e benefícios fiscais é o que permite transformar adequação regulatória em vantagem econômica concreta. A análise combinada de Ex-tarifários com outros instrumentos, regimes aduaneiros especiais, incentivos estaduais, planejamento tributário e estruturação de CAPEX, amplia a eficiência do investimento e reduz o impacto do aumento estrutural das alíquotas do Imposto de Importação.

🔍 O time de especialistas da MVM Soluções Corporativas, está atento a todas as notícias que de alguma maneira podem impactar o comércio exterior brasileiro, acompanhando todos os desdobramentos desses impactos para que possamos auxiliar sua empresa na tomada de decisões estratégicas referentes as suas operações de comércio exterior. Saiba mais entrando em contato conosco!

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