13/10/2026
CARRO ELÉTRICO NO BRÁS
Esses dias, passando pelo Brás, me deparei com um desses equipamentos elétricos de carga circulando pela via.
Na hora de mudar de faixa, em vez de utilizar uma sinalização como seta, o que aconteceu?
Começaram a GRITAR para os outros veículos! 😂
E aí f**a a pergunta:
👉 Como fiscalizar uma situação dessas?
👉 Como enquadrar um equipamento que circula na via e aparentemente não possui os mesmos dispositivos de sinalização de um veículo convencional?
O Art. 170 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece:
“Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos.”
🚨 Infração: gravíssima
💰 Penalidade: multa e suspensão do direito de dirigir
🚔 Medida administrativa: retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
E dependendo da conduta, também existe o Art. 169 do CTB, que prevê:
“Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.”
➡️ Infração leve
➡️ Penalidade: multa.
Mas f**a a dúvida:
SE O EQUIPAMENTO NÃO TEM SETA, FAROL, PLACA E NEM DOCUMENTAÇÃO VISÍVEL... COMO A FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO DEVE PROCEDER? 🤔
Essa é a discussão.
👇 Você já viu esses carrinhos elétricos circulando pelas ruas de São Paulo?