31/03/2025
ATENÇÃO PROPRIETÁRIOS DE EMBARCAÇÕES!
As Capitanias dos Portos, Delegacias e Agências passarão a exigir a apresentação dos comprovantes de pagamento do seguro DPEM, a partir de 01 de julho, por ocasião de renovação do TÍTULO DE INSCRIÇÃO DE EMBARCAÇÃO (TIE) ou outros serviços que impliquem na emissão do TIE.
A retroatividade prevista em norma refere-se, exclusivamente, a situação de renovação do TIE, onde o proprietário, inadvertidamente, não tenha realizado o pagamento de exercícios anteriores, limitados também ao ano de 2024.
Exemplificando, para a renovação de um TIE em 2025, será exigida a apresentação dos pagamentos referentes aos anos de 2024 e 2025.
✔️Seguro obrigatório
✔️Tranquilidade
✔️Navegue com segurança
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