07/07/2016
COMUNICADO IMPORTANTE.
Lei 13.290, de 23/05/16
Informamos que foi publicado no D.O.U. de 24/05/16 a Lei 13.290, de 23/05/16, tornando obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia e dá outras providências.
A partir desta sexta-feira (8), motoristas estão obrigados a dirigir com o farol baixo aceso em rodovias brasileiras mesmo durante o dia.
O descumprimento será considerado infração média, com perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação e multa de R$ 85,13.
Até então, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) apenas recomendava, desde 1998, que as luzes baixas do carro fossem acesas na estrada, independentemente da condição de luminosidade.
"As cores e as formas dos veículos modernos contribuem para mascará-los no meio ambiente, dificultando a sua visualização a uma distância efetivamente segura para qualquer ação preventiva, mesmo em condições de boa luminosidade", diz resolução do órgão. "O sistema de iluminação é elemento integrante da segurança ativa dos veículos".
Para Paulo César Marques, especialista em transportes da Universidade de Brasília, a medida traz mais segurança, mas não é determinante. "Países que adotam essa medida têm latitudes mais altas e incidência solar mais baixa, faz todo o sentido. No Brasil, a maior parte do território não tem problema de baixa luminosidade. Mas no fim das contas é positivo, não faz mal, sobretudo no começo da manhã ou no final da tarde", diz ele.
Opinião parecida tem David Lima, especialista em saúde pública e segurança no trânsito pela mesma instituição. Ele alerta para o fato de ser comum rodovias passarem pelo perímetro urbano, o que pode gerar confusão. "Em grande parte dos lugares, a cidade cresceu em torno da rodovia e motoristas de fora podem não saber que trafegam por uma BR. Ele precisa estar informado o tempo todo disso."
Sigam as leis e boa viagem!!