29/11/2024
Foram publicados dois diplomas que alteram os estatutos do cuidador informal.
Estas alterações procuram:
Ampliar o acesso ao estatuto permitindo que pessoas sem relacionamento familiar sejam cuidadores informais principais desde que residam com a pessoa cuidada;
Eliminar a necessidade de nova verificação de incapacidade de a pessoa cuidada ja recebe subsídio de complemento de 1° grau.
Prever medidas de apoio ao direito de descanso do cuidador informal através do acesso à bolsa de cuidadores.
DL n.° 86/2024, de 6 de Novembro
Decreto regulamentar n.° 5/2024, de 6 de Novembro
Procede à segunda alteração à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, que aprova o Estatuto do Cuidador Informal.