01/09/2026
Se você opera com importação, essa é uma transição que impacta diretamente o seu fluxo e que não pode ser ignorada.
A DI (Declaração de Importação) é o modelo tradicional do Siscomex: linear, com etapas sequenciais e tempo médio de 17 dias. A DUIMP (Declaração Única de Importação) é o novo padrão do Portal Único, com despacho simultâneo e tempo médio reduzido para cerca de 9 dias.
A Receita Federal está desligando a DI de forma faseada. Para a maioria das operações, a DUIMP já é obrigatória. Mas existem situações excepcionais em que a DI ainda é autorizada, quando a funcionalidade correspondente na DUIMP ainda não está disponível no sistema.
A regra é clara: se a DUIMP está disponível para a sua operação, ela é obrigatória. Se não está, a DI ainda pode ser registrada. O ponto crítico é acompanhar o cronograma de desligamento e entender em qual categoria a sua operação se enquadra.
A Triasul já opera no novo sistema, são cerca de 10.000 processos aduaneiros por ano. A transição não precisa travar a sua operação quando quem conduz já está adaptado ao novo fluxo.
Grupo Triacon, tudo em um só fluxo.
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